Programa de Pontos

CLUBE TIGRE

Ganhe Pontos a cada compra e troque por benefícios!

1. Definição: PROGRAMA DE PONTOS CLUBE PET TIGRE D’ÁGUA visa fidelizar os clientes à empresa Clínica Veterinária Tigre D’Água.

2. Objetivo: Conhecer hábitos de consumo para aprimorar a qualidade dos serviços e produtos oferecidos, volume de compras dos clientes e promover ações que visam fidelizar o cliente. Tendo como reciprocidade ao fornecimento dos dados de consumo, benefícios em compras de produtos e contratação de serviços.

3. Benefício: troca de pontos por produtos de maneira a integrar valor total ou parcial da aquisição e/ou contratação. Para a obtenção do benefício será necessário o acumulo de pontos mediantes critérios de conversão expostos abaixo:

A cada R$ 1,00 (hum real) gasto pelo cliente em produtos e serviços selecionados será computado 1 ponto no cadastro do cliente.

Os pontos são computados mediante pagamento em dinheiro; cartões de credito e débito e em transferência bancária no ato do fechamento da operação.

3.1. Clientes credores não terão direito ao benefício.

3.2. Clientes da modalidade de atendimento por planos de saúde não receberão pontos pelos serviços prestados dentro desta modalidade.

4. Da utilização: Os clientes poderão utilizar os pontos para troca por produtos e serviços selecionados ou descontos em pagamentos.

5. Não serão permitidos troca por pontos de serviços de consultas veterinárias, realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos; diárias de internação; exames laboratoriais; exames de imagem; diárias de hospedagem (hotelaria e Day care); e aquisição de medicações.

6. Serão permitidos a troca de pontos em produtos e serviços pré-estabelecidos. No setor de pet shop: acessórios, alimentação, higiene e perfumaria; No setor de estética: serviços de banho e tosa; No setor de clínica: Para realização de aplicação de vacinas (múltipla canina; antirrábica; Giárdia; Gripe; e múltipla felina).

7. Para a utilização dos pontos acumulados o cliente fica obrigado a comunicar a sua intenção antes da realização de serviço prestado ou aquisição de produtos. Cabendo ao estabelecimento a autorização de utilização ou não caso esta clausula seja descumprida.

8. A utilização dos pontos acumulados deverá ser feita única e exclusivamente pelo cliente cadastrado, não sendo autorizado o uso dos pontos por terceiros.

9. Fica a critério do estabelecimento o cancelamento do programa de pontos devido a intercorrências de gestão e operacionalização a qualquer momento.

10. O estabelecimento se compromete a comunicar aos clientes participantes num prazo de 30 dias corridos antes de um eventual cancelamento do programa de pontos para que estes possam resgatar o benefício gerado.

11. A comunicação poderá ocorrer de maneira coletiva através de meios físicos e por comunicação digital.

12. Para produtos recebidos através de resgate de pontuação, não serão permitidas trocas a não ser por motivos de defeitos de fabricação.

13. Trocas de produtos devem ser feitas em até 7 dias a partir da data de resgate.